Sempre que acontece, ou melhor, quando um crime
ocorrido ganha repercussão na grande mídia, parte da sociedade clama por
acirramento de penas.
Na semana passada, novamente a
inimputabilidade penal veio à tona. Dessa vez, o próprio governador de São
Paulo, novamente, veio a público pedir a redução da idade
penal, mascarando sua proposta como acirramento das medidas aplicáveis a
essa população.
Logo ele que recusa-se a implementar
reordenamento institucional e jurídico na área da infância e adolescência, isso
sem falar em seu partido no (des)governo de São Paulo há 20 anos.
Ora, ele mesmo é um dos responsáveis
pela ausência de políticas públicas, seja para atendimento aos direitos
fundamentais, seja pelo não investimento em medidas socioeducativas em
meio aberto.
Isso, sem tocarmos na FEBEM, que apenas
mudou de nome, mas as práticas, ou ausência de práticas, são as
mesmas há anos e, claro, como todos sabemos, de socioeducativo tem apenas
o nome na medida em meio fechado.
Voltando ao clamor da sociedade,
notamos que tem cara bem específica, assim como o alvo é também específico.
Se ativarmos a memória para crimes de
grande repercussão veremos essas caras.
Suzanne, por exemplo, responsável pelo
assassinato dos pais. Alguém tem lembrança de clamor da sociedade para pena de
morte para ela?
Não, a sociedade não pediu. Assim como
não pediria rebaixamento da idade penal caso ela tivesse menos
de 18 anos à época do crime.
Como nossa mídia noticia crimes
cometidos por menores de 18 anos contra outros de sua faixa etária?
Geralmente vemos/ assistimos/ ouvimos
coisas assim: "menor assalta adolescente"; "menor mata
adolescente"...
Ou seja, olha a cara da vítima e a do
"criminoso": o adolescente é a vítima, o que mata é o menor.
Mais do que uma questão semântica,
trata-se de algo mais complexo. Remete a um ranço jurídico e social, ainda
do famigerado Código de Menores, que definia quem era criança/ adolescente e
quem era o menor. Este, tratado na órbita da polícia, da justiça; aqueles, na
esfera das políticas de educação, saúde...
O ECA - Estatuto da Criança e do
Adolescente, data de 1990 e, ao contrário do que apregoam por aí, não é
uma lei para "passar a mão na cabeça de bandido", mas uma lei
protetiva/ responsabilizadora.
Além de uma carta de direitos
fundamentais, também são estabelecidas diretrizes das políticas para criança e
adolescente, responsabilidades do Estado, sociedade e família em garantir
esses direitos.
Mas, também prevê a
responsabilização de adolescentes por seus atos. Para estes, quando cometem
atos infracionais, são previstas 6 medidas socioeducativas.
Ora, se as mesmas não estão
implementadas em nosso Estado (aliás, no Brasil, com diferenças entre mais e
menos avançados), como dizer que esses adolescentes não têm recuperação?
Como querer inseri-los num sistema
prisional falido, que já não funciona para adultos?
No Congresso há diversos projetos para
rebaixamento da idade penal, defendendo que seja para 16 até 12 anos de idade.
Ora, seguindo essa lógica, então talvez
fosse melhor nem deixar nascer filhos de pobres, posto que predestinados a
serem bandidos (aliás, tem quem realmente pense assim...).
Poderia dizer que esse debate não cabe
em nossa sociedade, posto que trata-se de CLÁUSULA PÉTREA de nossa Constituição
Federal. Porém, penso que devemos sim encarar esse debate e esclarecer o maior
número possível de pessoas sobre o despropósito do rebaixamento da idade penal.
Isso, claro, com argumentos e não clamores imbuídos de sentimentos avivados por
tragédias.
Gostaria muito de ver a sociedade
clamando com a mesma força por políticas para crianças e adolescentes, por
educação, saúde, esportes, cultura, lazer...
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