Nesses tempos em que a grande mídia e seu séquito explora cada vez mais a inimputabilidade penal fazendo parecer que adolescentes são responsáveis pelo maior índice de violência, quando sabemos que não o são, quanto mais informações a respeito da legislação vigente, melhor amparados estarão aqueles que defendem o ECA - Estatuto da Criança e do adolescente.
Pensando nisso, resgatei material de apoio à capacitações ministradas por mim e reproduzo aqui.
Vamos comparar as legislações específicas para essa população, abordando o malfadado Código de Menores, vigente até 1990 e o ECA, promulgado a 13 de julho de 1990.
Pretendo com isso, levar à reflexão e percepção dos preconceitos incutidos na legislação anterior e até hoje reproduzidos por parcelas de nossa sociedade.
Boa leitura!
Começaremos pelo conceito de doutrina:
ü Doutrina
o
“no
mundo jurídico, entende-se como doutrina o conjunto de produção teórica
elaborada por todos aqueles ligados, de uma forma ou de outra, ao tema, sob
ótica do saber, da decisão ou educação” (Garcia Mendes)
ü Doutrina da situação irregular
o
raízes
no contexto norte-americano de fins do século XIX e da Europa no início do XX
o
está
relacionada com a cultura da compaixão e repressão que se instalou e expandiu
na América Latina
ü Código
de Menores de 1927
o
Decreto 17.943-A - Código Mello Matos
o
foi
a primeira intervenção legal de caráter oficial e de forma devidamente
sistematizada
o
trouxe inovações como a figura do juiz de menores, centralizando
todas as decisões referentes ao destino de menores infratores
o
legislação
era caracterizada pelo poder arbitrário do juiz de menores e por sua prática
intervencionista
o
dava mais importância ao recolhimento dos infratores como forma
de proteger a sociedade do que se dedicando a resolver a questão
o
não havia uma política de proteção a todas as crianças, mas sim
de proteção à própria sociedade
ü Código de Menores atualizado em
1979
o
artigo
1°, inciso I, a menoridade era dividida em criança e menor em situação
irregular a partir da condição de classe
o
artigo
2°: definição de menor em situação irregular
Para efeitos deste código, considera-se em situação irregular
o menor:
I - privado de condições essenciais à sua subsistência, saúde
e instrução obrigatória, ainda que eventualmente, em razão de:
a) falta, ação ou omissão dos pais ou responsáveis;
b) manifesta impossibilidade dos pais ou responsáveis para
provê-las;
I- vítima de maus tratos ou castigos imoderados impostos pelos
pais ou responsáveis;
II- em perigo moral, devido a:
a) encontrar-se, de modo habitual, em ambiente contrário aos
maus costumes;
b) exploração em atividade contrária aos bons costumes;
III- privado de representação ou assistência legal;
IV-com desvio
de conduta, em virtude de grave inadaptação familiar ou comunitária;
V- autor de ato infracional;
Par. único:
Entende-se por responsável aquele que, não sendo pai ou mãe, exerce, a qualquer
título, vigilância, direção ou educação de menor, ou voluntariamente o traz em
seu poder ou companhia, independente de ato judicial (BRASIL, 1979).
ü
A situação irregular era uma inversão no
trato social da questão do menor
ü
A miséria era questão jurídica, passível
de policiamento da conduta e da vida das famílias empobrecidas
ü O juiz, ao estabelecer que a família era
desclassificada para educar e possibilitar o desenvolvimento de seus filhos,
encaminhava os menores para internação, a fim de prevenir ou reeducar os frutos
dessas famílias “desajustadas” e do meio de origem inadequado ao seu
desenvolvimento
ü Doutrina da Proteção Integral
ü Marco legal:
Declaração dos direitos da criança em 1959 – ONU
o
Convenção internacional sobre os
direitos da criança – 1989
ü Princípios
o
crianças e adolescentes são sujeitos
de direitos
o
estão
em condição peculiar de pessoa em desenvolvimento
o
merecedores
de proteção integral por parte da família, da sociedade e do Estado. Este,
executor de políticas específicas para o atendimento, a promoção e defesa dos
direitos.
o
Reconhecimento
de que a irregularidade não está na criança ou no adolescente, tampouco nas
famílias, e, sim, na condição de exclusão que lhes é, historicamente, imposta
ü Estatuto
da criança e do adolescente - ECA
o
base
na doutrina da proteção integral
Com
a Constituição Federal Brasileira de 1988 e o ECA foi estabelecido um novo
paradigma em relação à criança e ao adolescente.
A
partir dessas leis, eles são considerados:
1)
sujeitos
de direitos
ü crianças e adolescentes não mais são
considerados menores, deixam de ser tratados como objetos passíveis de
intervenção da família, sociedade e/ou Estado
ü Estado, família e sociedade são os
responsáveis pela garantia de efetivação dos direitos
2)
pessoas
em condição peculiar de desenvolvimento
ü além de todos os direitos que têm os
adultos, crianças e adolescentes têm direitos especiais, por sua condição de
pessoas em desenvolvimento físico, psíquico, emocional, cognitivo e
sociocultural
ü isso porque eles não conhecem plenamente
seus direitos, não têm condições de exigir sua concretização e nem
possibilidade de suprir, por si mesmos, suas necessidades básicas.
3)
prioridade absoluta
ü a garantia de prioridade compreende:
a)
primazia
de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
b)
precedência
do atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
c)
preferência
na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
d)
destinação
privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à
infância e juventude.
Com
o ECA, crianças e adolescentes são entendidos como cidadãos, sujeitos de
direitos civis, sociais e humanos. Diferente do código de Menores, que
diferenciava criança e menor, o Estatuto é para todos, não faz nenhum tipo de
discriminação.
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