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Falácias como argumentos favoráveis à redução da maioridade penal - 1 - Etelma T. de Souza

A partir de hoje, postarei alguns tópicos desconstruindo os argumentos favoráveis à redução da idade penal.

Em cada post, trabalharei com um. A ideia é mostrar o quão frágeis são os tais "argumentos", pois não há base que os sustentem. Não resistem a análises e confrontos com a legislação vigente.
O tema de hoje é o argumento de que "adolescente pode fazer o que quiser que não pega nada". Vamos ver que não é assim. Que todo adolescente, a partir de 12 anos, em autoria da ato infracional, responderá por isso.

Então, vamos lá!

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É importante as pessoas saberem que qualquer adolescente, e a partir de apenas 12 anos, responde por seus atos infracionais, ao contrário do que parcela da sociedade, induzida pela velha mídia, pensa.

E responde judicialmente desde atos mais leves, por exemplo quebrar uma vidraça (ato infracional de dilapidação de bem público ou privado) a atos mais graves (como assassinato).

São (seis) medidas socioeducativas a serem aplicadas de acordo com a gravidade do ato praticado:

- advertência;

- obrigação de reparar o dano;

- prestação de serviços à comunidade (PSC);

- liberdade assistida (LA);

- semiliberdade;

- internação.

 

Infelizmente, temos problemas relacionados à falta de funcionamento de instituições, que não cumprem suas funções de fato.
Se as instituições funcionassem corretamente, a situação seria outra.
A ficha desse adolescente, ao completar 18 anos, não fica limpa, como disseminam e reproduzem por aí. A questão vai além disso.
Os atos praticados por ele e a medida aplicada, continuam acessíveis ao Judiciário, polícia, sistema prisional. O que acontece é que antes ele respondia como adolescente e a partir dos 18 anos responderá como adulto. É bem diferente. Ou seja, a partir dos 18 anos estará sob outro regime judiciário e penal. O que fez antes dos 18 anos, será de conhecimento, mas, como já pagou por seus atos, não pagará novamente. Pagará por novos atos e como adulto.
Portanto, um dos argumentos favoráveis à redução da idade penal, qual seja, o de que "adolescente pode fazer o que quiser que não pega nada" é uma falácia.

"Pega" sim e "pega" pesado.

Se observarmos bem, há medidas socioeducativas (essas que são tão criticadas pelo nome, mas um tanto complexas na execução) que se assemelham às penas para adultos, como a PSC, semiliberdade e a internação (correspondente à prisão para adultos). Mas, se há algumas semelhanças, há diferenças. Por exemplo, um adulto tem diversos recursos a que recorrer após se sentenciado a uma pena por ter cometido crime. O adolescente não tem esses recursos. A partir do momento em que o/ a juiz/ a proferir a sentença, ele deverá cumprir. E será avaliado periodicamente, o que pode acabar implicando em aplicação de outra medida.

Quem quiser saber mais a respeito, é só consultar o ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente. As medidas  socioeducativas e explicações estão no art. 112. 


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